1ª MUT – MOSTRA UERJ DE TEATRO
Regulamento – Versão Revisada
1. Apresentação
A MUT – Mostra UERJ de Teatro é um evento que acontecerá de 07 a 10 de outubro de 2025, voltado para a apresentação de espetáculos teatrais gerados em ambientes universitários ou em escolas de formação teatral do estado do Rio de Janeiro, além de mesas de diálogo sobre o fazer teatral.
As propostas serão apresentadas por meio de Chamada Aberta, na qual serão selecionados até 4 (quatro) espetáculos, sendo no máximo 2 (dois) por instituição.
O intuito da COART/UERJ ao realizar a mostra é contribuir com a pesquisa e o fazer teatral no estado do Rio de Janeiro, proporcionando às produções geradas em ambiente de formação profissional:
Mais oportunidades de estarem diante do público;
Mais possibilidades de troca com diferentes plateias;
Maior compartilhamento de seus processos e experiências.
Além das apresentações, serão realizadas mesas de diálogo abertas ao público, com a presença das produções e de um(a) mediador(a), visando refletir sobre os modos de produção e processos criativos que originaram as obras apresentadas.
Os espetáculos serão apresentados de terça a sexta-feira, às 19h, no Teatro Odylo Costa, filho, localizado no Campus Maracanã, e as mesas ocorrerão logo após as apresentações.
Somente serão aceitos projetos propostos por pessoas físicas.
A MUT é uma realização da COART em parceria com a Divisão de Teatro da UERJ.
2. Inscrições
2.1 Esta Chamada Aberta é direcionada a espetáculos concebidos em cursos universitários e escolas técnicas de teatro do estado do Rio de Janeiro, que tenham estreado em 2024 ou 2025.
2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link https://www.coart.uerj.br/formulario-inscricoes-mut-2025, das 14h de 26/08/2025 até as 23h59 de 06/09/2025. É de responsabilidade do proponente garantir o correto preenchimento e envio, bem como guardar o comprovante de inscrição.
2.3 Serão desconsideradas inscrições com informações incompletas ou em desacordo com este regulamento.
2.3.1 Serão avaliados os 16 primeiros projetos inscritos com documentação completa, respeitando o limite de 4 projetos por instituição.
2.3.2 Os projetos deverão apresentar declaração da instituição de ensino onde foi gerado o espetáculo, conforme anexo I, disponível no final deste documento e no site da COART, (clicando neste link).
2.4 Os espetáculos devem ter duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 80 (oitenta) minutos.
2.5 A comissão organizadora, composta por 3 (três) integrantes da COART e 2 (dois) integrantes da Divisão de Teatro da UERJ, fará a seleção de até 4 (quatro) espetáculos, observando o limite de 2 (dois) por instituição. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o espetáculo cuja inscrição tiver sido enviada primeiro.
2.6 A divulgação dos espetáculos selecionados ocorrerá em 12/09/2025, no Instagram da COART e por e-mail aos proponentes.
2.7 Em caso de desistência, o proponente deverá comunicar a organização até 18/09/2025, impreterivelmente, pelo e-mail coart.inscricoes@uerj.br, podendo ser convocado espetáculo suplente.
2.8 Ao efetuar a inscrição, o proponente declara ciência e concordância com todos os termos deste regulamento.
2.9 A seleção observará os seguintes critérios de avaliação:
a) Mérito do projeto – originalidade e singularidade dos conceitos artísticos, relevância da obra, qualidade técnica e artística (25 pontos);
b) Importância ética do projeto – aspectos sociais, territoriais, raciais e de gênero, no tema e na composição do grupo (25 pontos);
c) Potencial de interesse junto ao público (25 pontos);
d) Viabilidade técnica – adequação do espetáculo ao espaço (25 pontos).
2.10 Não serão selecionados os projetos que tenham zerado qualquer um dos critérios de avaliação.
3. Recurso
3.1 Será admitida a interposição de recurso contra o resultado preliminar da seleção.
3.2 O prazo para interposição de recurso será de 12/09/2025 a 15/09/2025, mediante envio para o e-mail coart.inscricoes@uerj.br, contendo:
a) Identificação completa do proponente;
b) Título do espetáculo;
c) Fundamentação clara e objetiva do pedido;
d) Documentos comprobatórios, quando houver.
3.3 Recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do estabelecido, ou que não apresentem fundamentação, serão automaticamente indeferidos.
3.4 O resultado final, já com a apreciação dos recursos, será divulgado no dia 17/09/2025 no Instagram da COART e comunicado por e-mail aos proponentes.
4. Apresentações dos Espetáculos
4.1 Cada produção será responsável por montagem e desmontagem, bem como pela operação de palco, projeções, luz e som. A Divisão de Teatro oferecerá suporte operacional básico de seus próprios equipamentos. A produção de cada projeto deverá indicar um(a) responsável do projeto pela comunicação com a organização e um(a) responsável técnico.
4.2 Os espetáculos deverão adaptar-se ao Rider Técnico do Teatro Odylo Costa, filho disponível no Anexo II, que também pode ser encontrado a qualquer momento no site da COART (clicando neste link). É responsabilidade das produções fornecer e manipular qualquer material de cenário, adereços, instrumentos e equipamentos que não constem do Rider fornecido pelo teatro.
4.3 A organização não se responsabiliza pelo transporte de pessoas, cenários, equipamentos e materiais.
4.4 Cada produção terá até 8 (oito) horas para montagem e passagem do espetáculo, sendo:
9h-13h – Montagem de cenário, luz e som
13h-14h almoço
14h-18h- Ajustes de montagem e passagem de espetáculo no palco
19h- Apresentação do espetáculo
4.5 A desmontagem do espetáculo deverá ocorrer em até 1 (uma) hora após o término da mesa de diálogo, tendo como horário limite as 22h.
4.6 O horário de chegada informado no e-mail de seleção deverá ser rigorosamente cumprido.
4.7 Será agendada com o representante de cada espetáculo 1(uma) visita técnica obrigatória de até 2 (duas) horas, com 2 (duas) semanas de antecedência do espetáculo, para a qual deverá comparecer ao menos 1 (um) representante da produção e o responsável técnico. A visita acontecerá no dia 18 ou 19 de setembro, em horário a ser estipulado. A ausência poderá implicar restrições técnicas ou até exclusão do projeto.
4.8 A programação final será divulgada no Instagram da COART em colaboração com as redes da Divisão de Teatro.
5. Disposições Finais
5.1 A participação não envolve benefício financeiro aos participantes ou à organização.
5.1.1 Os ingressos para as sessões serão distribuídos de forma gratuita.
5.2 Ao participar, as produções cedem, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o direito de uso de imagens e vídeos captados durante o evento, para fins institucionais e de divulgação, nos termos da Lei nº 9.610/98.
5.3 Após a seleção, será agendada reunião presencial obrigatória entre a organização da MUT e as produções, ocasião em que será assinado o termo de permissão de uso constando as regras de utilização do espaço. A não participação na reunião ou a não assinatura do termo inviabilizará a realização do projeto proposto.
5.4 Não será permitida a presença de pessoas não autorizadas durante a montagem, devendo todos estar identificados na lista entregue à organização.
5.5 Não será permitida a participação de menores de 18 anos nas equipes dos projetos.
5.6 O proponente se compromete a realizar o projeto aprovado sem alterações ou modificações. Eventuais necessidades de adaptação devem ser objeto de prévio requerimento à organização.
5.7 A arte final de qualquer material impresso ou digital relativo aos eventos, bem como textos destinados à divulgação, devem ser aprovados previamente pela organização;
5.8 As logos da COART, Divisão de Teatro, Decult, PR3 e Uerj deverão constar em todo material impresso ou mídia eletrônica, de acordo com o manual de uso e aplicação de marcas da Uerj disponível em https://www.uerj.br/wp-content/uploads/2023/07/Manual_Marca_Uerj2023.pdf
5.9 O descumprimento de quaisquer das condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da seleção. Casos omissos serão resolvidos pela organização.
5.10 Contato para informações: coart.inscricoes@uerj.br.
6. Cronograma
Atividade | Período/Data |
Inscrições | 26/08/2025 a 06/09/2025 |
Análise e seleção | 07/09 a 12/09 de 2025 |
Divulgação preliminar dos selecionados | 12/09/2025 |
Prazo para interposição de recursos contra o resultado da seleção | 12/09/2025 a 15/09/2025 |
Divulgação do Resultado Final (Pós-Recurso) | 17/09/2025 |
Prazo para desistência | 18/09/2025 |
Visita técnica | 18 a 19/09/2025 |
Reunião geral obrigatória | 25/09/2025 |
Realização da Mostra | 07 a 10/10/2025 |